sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Leis das TVS a cabo

No capitulo V da lei 8.977 de janeiro de 1995, diz claramente que é obrigação da TV a cabo disponibilizar os canais abertos, mas isso não acontece. É um direito do consumidor, eu já corri atrás uma vez e a TVA teve que encerrar o contrato sem multa. Posso se um pouco ingênua, mas acredito que se várias pessoas correrem atrás e reclamarem, tanto no procom, como na anatel (e é só dar uma ligadinha ou mandar um email) as TVs a cabo vão correr atrás de disponibilizarem tais canais.
A net é uma das unicas que disponibiliza todos os canais abertos aqui de Curitiba e em Brasilia, mas a TVA até um tempo atrás não tinha nem a educativa e nem a CNT. A SKY, pelo que eu saiba não tem a Globo.
Claro que o povo adora reclamar, mas correr atras não vai. Eu fui, e consegui.
Então fica aí a lei e o link.

LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
CAPÍTULO V
DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 23.A operadora de TV a Cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações:
I - CANAIS BÁSICOS DE UTILIZAÇÃO GRATUITA:
a) canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, da programação das emissoras geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em VHF ou UHF, abertos e não codificados, cujo sinal alcance a área do serviço de TV a Cabo e apresente nível técnico adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Poder Executivo;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8977.htm

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